13 janeiro 2003

Sinceramente, não sei dizer se é melhor ou pior o fato de provavelmente - se nenhum recurso conseguir fazer a decisão da juíza federal Carla Abrantkoski Rister, da 16ª Vara Cível de São Paulo ser revogada - não ser mais necessária a exigência do diploma universitário para o exercício da profissão de jornalista. De opiniões diversas que li, inclusive de jornalistas [os já formados, lamentando, no entanto, o tempo passado dentro das universidades], todos parecem festejar tal decisão, argumentando que, agora, muitos talentosos sem a possibilidade de acesso a uma universidade poderão trabalhar de maneira legal [como se já não o fizessem...]. Imagina, no entanto, a desilusão no coração dos estudantes das universidades, vendo como que se jogado definitivamente à vala seus "investimentos" nos anos de faculdade. Os argumentos da juíza me pareceram, porém, todos válidos. Ainda que reste um pouco daquela sensação de subestimação de uma profissão, em detrimento de outras, realmente, não há razão para a exigência de ter-se freqüentado um curso universitário para poder trabalhar como jornalista: tirando o fato de que os anos de convivência acadêmica e toda a carta teórica e métodos científicos empregados no ensino são, realmente, fatores a mais em uma formação, o resto não é nada mais do que a prática e conhecimento de método podem oferecer. Quem não deve estar nada contente com isto é o Schröder e o pessoal do Sindicato.